Arte: Jean
Compete ao Engenheiro-Agrônomo desempenhar as atividades profissionais previstas na Resolução nº 218, de 29.6.73, do CONFEA, e atuar nos seguintes setores:
- Manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas,
ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras;
- Produção de sementes e mudas;
- Doenças e pragas das plantas cultivadas;
- Paisagismo;
- Parques e jardins;
- Silvicultura;
- Composição, toxicidade e aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticidas;
- Controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas;
- Classificação e levantamento de solos;
- Química e fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos;
- Manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis;
- Controle de poluição na agricultura;
- Economia e crédito rural;
- Planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural;
- Mecanização e implementos agrícolas;
- Irrigação e drenagem;
- Pequenas barragens de terra;
- Construções rurais;
- Tecnologia de transformação e conservação de produtos de origem animal e vegetal;
- Beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas;
- Criação de animais domésticos;
- Nutrição e alimentação animal;
- Pastagem;
- Melhoramento vegetal;
- Melhoramento animal.
Logotipo Agronomia
Domingos Mariotti Tringali
Eng. Agronomo.
(13) 99738 4758
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